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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Ações TELEPAR, TELEBRAS, TELESC, TELEGOIÁS, TELESP, TELEMIG, etc

Introdução

Caros usuários, neste site procuramos explicar da maneira mais aberta e plena possível tudo sobre as ações e as diferenças de ações das empresas de telefonia.

Considerações Iniciais e Básicas sobre a questão

1. Todo mundo que comprou telefone na época das estatais recebeu ações das empresas de telefonia (pagou caro pelo telefone).

2. Independentemente de você ter ou não ter a linha telefônica, você ainda tem direito as ações.

3. Em muitos casos além do direito as ações ainda existe o direito as diferenças das ações.

4. Quem já vendeu as ações ainda pode ter direito as diferenças de ações (porque recebeu menos ações do que tinha direito).

5. As ações não prescrevem, a diferença de ações prescrevem em 20 anos da data da compra do telefone.

Como buscar o dinheiro das ações:

1. As ações estão custodiadas (guardadas, listadas) em bancos.

2. Para vender as suas ações e pegar o dinheiro basta ir no banco em que as ações estão custodiadas e mandar vender.

3. Dica: Não vender a ação para o banco (que paga menos), mas sim determinar que seja dada uma ordem de venda no mercado pela cotação do dia.

4. Dificuldades: Achar o banco, são vários bancos que podem ter a custódia, normalmente Bradesco, Santander, Itaú ou Banco do Brasil (nesta ordem). Pode ser que você tenha de ir de banco em banco até achar a suas ações.

5. Pode ocorrer de suas ações terem "sumido" dos bancos, acontece bastante, neste caso você precisará entrar com uma ação de prestação de contas contra os bancos.

6. Podemos fazer tudo isto para você, basta que você nos envie uma procuração (solicite o modelo se desejar), iremos atrás de suas ações, daremos a ordem de venda, enviamos o dinheiro para você. Cobramos para tal 30% do valor da venda.

Como buscar o dinheiro das diferenças das ações:

1. Pode buscar este direito quem comprou telefone a menos de 20 anos.

2. Para este direito é necessário entrar na justiça.

3. Podemos fazer tudo isto para você, basta que você nos envie uma procuração (solicite o modelo se desejar). Cobramos para tal 30% do valor obtido com o processo.


Porque tenho direito as ações das empresa de telefone 

(TELEPAR, TELEBRAS, TELESC, TELEGOIÁS, TELESP, TELEMIG, etc) ?

  Aqueles que adquiriram telefones da antigas companhias estatais de telefonia tinham direito de receber ações destas empresas. O que ocorre é que naquela época não se podia simplesmente assinar um serviço mensal de telefonia como hoje, pois os consumidores eram obrigados a comprar uma cota da companhia para poderem usufruir dos serviços desta, ou seja os consumidores eram compelidos a virarem sócios da empresa para terem o direito de assinar seus serviços.
  Cabe chamar atenção que mesmo aqueles que adquiriram telefone através das plantas comunitárias (como por exemplo pela PAN, EMATIC, METAX, etc.), têm direito de receber as ações, ou no mínimo receber de volta o valor que pagaram devidamente corrigido e acrescido de juros, tal qual o direito das chamadas ofertas públicas não aceitas.

Questões iniciais a serem consideradas

Quando falamos em direito as ações devemos deixar claro que hoje estes se constituem em dois direitos diversos.

1. Direito a receber o dinheiro das ações (ações que você já possui, mas provavelmente nem sabe disto);

2. Direito de receber as diferenças de ações.


Prescrição


O direito as ações nunca prescreve, assim nunca prescreve o seu direito de vender estas ações e receber um dinheiro por elas.
De outro lado o direito de entrar na justiça para pedir as diferenças das ações de telefone prescreve em 20 anos a contar da data em que ocorreu a subscrição das ações, ou seja não conta a partir da data da compra do telefone, mas a partir do momento que as ações foram subscritas em uma quantidade menor que a de direito.


Mas já não recebi estas ações ?

Muitos consumidores já receberam algumas ações, mas mesmo estes, na sua maioria, em uma quantidade menor a que teriam direito, motivo pelo qual podem pleitear na justiça as diferenças acionárias. Estas diferenças em nada tem haver com as ações já recebidas, ou mesmo com o telefone é por isto que mesmo aqueles que já venderam o telefone e/ou as ações têm direito a buscar as diferenças.


Existe ainda uma outra situação que devemos referir que são as chamadas ofertas públicas. As ofertas públicas ocorreram lá por 1996 / 1997, e consistiram na devolução do dinheiro pago pelo telefone sem a entrega das ações. O que ocorreu foi que a empresa não emitiu uma ação sequer para o cliente, e ao invés disto ofereceu a devolução do dinheiro pago. Alguns aceitaram este valor e por tal não têm direito a receber mais nada, pois na prática desistiram no contrato de subscrição, outros não aceitaram o valor, e por tal têm direito a receber de volta o valor pago devidamente corrigido e acrescido de juros (o que dá um bom valor), são os casos chamados de oferta pública não aceita. Veja que o caso oferta pública não aceita é bem diferente do caso diferença na quantidade de ações recebidas, e ambos podem ter direito.


Mas se eu cancelei a linha, troquei o número, etc.. eu ainda tenho direito ?

Tenho recebido várias perguntas neste sentido, em especial devido a portabilidade, e a resposta é, mesmo que você troque/cancele a linha você ainda tem o direito. Veja bem: O direito as ações não tem ligação com o funcionamento do telefone, assim mesmo que o seu telefone tenha sido cortado por falta de pagamento e você tenha perdido a linha você ainda terá direito a receber as ações.





2 comentários:

  1. Conheço uma viúva que tem uma linha da antiga telemig, está no nome do falecido, ela tem direito em resgatar ações desta linha, e como ela tem que fazer? Obrigado

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  2. Boa tarde.
    Tenho as acoes da Telebras e pretendo vender. aonde eu me dirijo.
    Segue meu email .. pompis.prn69@gmail.com

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